ELECTROGASAVISOTUBULAÇÃO DE GÁS DEALTA PRESSÃOANTES DE ESCAVAR OU EM CASO DE EMERGÊNCIALIGUE PARA: 800 360 13399079 3532

Antes de escavar

Como trabalhar perto do gasoduto sem riscos

O maior risco para os dutos são as intervenções de terceiros. Para evitá-las, pedimos que você:

Não escave sem autorização

Não faça escavações nem intervenha dentro dos limites da servidão nem próximo à sinalização. Também não permita que outras pessoas o façam sem autorização.

Se tiver alguma dúvida, ligue para a gente antes

Ligue para o número 800 360 133 e peça que uma equipe da Electrogas vá verificar se há um duto e lhe dê instruções.

Coordene antes de entrar com máquinas

Não circule nem realize escavações com máquinas sobre a servidão sem coordenar previamente. Qualquer cruzamento com o gasoduto deve ser comunicado e autorizado.

Atendemos 24 horas por dia

Nossas linhas de atendimento funcionam 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Em caso de dúvidas, ligue para o

800 360 133+56 9 9079 3532+56 9 8177 2249

Ou escreva para nós no endereço [email protected]

Se houver um rompimento ou dano no gasoduto

Uma ruptura causará um vazamento e, com isso, danos às pessoas e ao meio ambiente. Se você detectar um possível vazamento, ligue imediatamente para o número de emergência.

800 360 133

O que fazemos para evitar intervenções não autorizadas

Para manter o controle do gasoduto, realizamos vigilância preventiva por meio de:

  • Vôos de inspeção com avionetas e drones todas as semanas.
  • Patrulhamento com equipe própria nas servidões.
  • Contato com proprietários e moradores dos imóveis sujeitos à servidão, empresas de serviços (eletricidade, água, gás e comunicações), associações de moradores, prefeituras e suas Secretarias de Obras.

E mantemos uma coordenação constante com

Carabineros do Chile
Bombeiros do Chile
SENAPRED, Governo do Chile

Municípios

    Mais pesquisados

    Em caso de emergência ou antes de iniciar uma escavação, ligue para o número 800 360 133, 24 horas por dia.

    Lei Karin

    Um ambiente de trabalho livre de assédio e violência.

    Informações e canal para denunciar assédio no trabalho, assédio sexual e violência no ambiente de trabalho, de acordo com a Lei 21.643. Todas as denúncias são tratadas com estrita confidencialidade e com medidas de proteção desde o momento em que são recebidas.

    O que está coberto

    Três comportamentos que não aceitamos.

    A Lei 21.643, conhecida como Lei Karin, alterou o Código do Trabalho para prevenir, investigar e punir o assédio no trabalho, o assédio sexual e a violência no ambiente de trabalho. Está em vigor desde 1º de agosto de 2024.

    Assédio no trabalho

    Agressão ou assédio, por qualquer meio e mesmo que ocorra apenas uma vez, que cause prejuízo, maus-tratos ou humilhação, ou que ameace ou prejudique a situação profissional ou as oportunidades de emprego da pessoa que o sofre.

    Assédio sexual

    Exigências de caráter sexual feitas de forma indevida, por qualquer meio e sem o consentimento da pessoa que as recebe, que ameacem ou prejudiquem sua situação profissional ou suas oportunidades de emprego.

    Violência no trabalho

    Condutas de pessoas alheias à relação de trabalho, como clientes, fornecedores ou usuários, que afetem os funcionários da Electrogas no exercício de suas funções.

    Protocolo e procedimento

    Prevenir, investigar e proteger.

    Contamos com um protocolo de prevenção, investigação e punição do assédio sexual, do assédio no trabalho e da violência no ambiente de trabalho, além de um procedimento de investigação incorporado ao nosso Regulamento Interno, conforme exige a lei.

    Protocolo de prevenção

    Identifica os riscos, define como preveni-los e é divulgado a todas as pessoas que trabalham na Electrogas.

    Investigação em 30 dias

    No prazo de 3 dias a partir da denúncia, inicia-se a investigação interna ou o caso é encaminhado à Inspeção do Trabalho. A investigação é concluída em um prazo máximo de 30 dias.

    Medidas de proteção

    Após o recebimento da denúncia, são adotadas imediatamente medidas de proteção, como, por exemplo, a separação de espaços, a redistribuição do horário de trabalho ou a oferta de atendimento psicológico precoce por meio da ACHS.

    Conclusões e medidas

    O relatório é encaminhado à Inspeção do Trabalho, que tem 30 dias para se pronunciar. Após o pronunciamento da Inspeção do Trabalho ou, caso esse prazo venha a expirar, as medidas ou sanções são aplicadas no prazo de 15 dias e comunicadas a ambas as partes.

    Canal de denúncias da Lei Karin

    Faça uma denúncia com segurança.

    Você pode fazer uma denúncia por escrito ou verbalmente. Sua denúncia será tratada exclusivamente pela Diretoria de Recursos Humanos e pela Gerência Geral.

    O que incluir

    Nome, CPF e e-mail pessoal da pessoa afetada; quem são as pessoas denunciadas e seus cargos, se você souber; qual é a relação da pessoa afetada com elas; e o que aconteceu, quando e onde. Se houver testemunhas ou outras informações relevantes, você pode incluí-las.

    Quem conduz a investigação

    Uma pessoa designada, com formação em assédio, questões de gênero ou direitos fundamentais e sem qualquer ligação com os fatos. A investigação também pode ficar a cargo de um investigador externo ou da Inspeção do Trabalho.

    Como fazer uma denúncia

    Por escrito
    : pelo e-mail confianzalaboral@electrogas.cl. Apenas a Chefe de Recursos Humanos e o Gerente Geral têm acesso a esse e-mail.

    Verbalmente
    : Perante seu superior imediato ou qualquer gerente da empresa. É lavrado um auto, que você assina, e recebe uma cópia.

    Se a denúncia envolver alguém do Departamento de Recursos Humanos
    , não utilize o e-mail de denúncias. Apresente-a diretamente ao Gerente Geral, verbalmente ou por escrito, ou junto à Secretaria do Trabalho.

    Confidencial

    Todo o processo é conduzido em estrita confidencialidade.

    Com comprovante

    Medidas de proteção a partir do momento em que a denúncia é recebida.

    Com prazo

    A investigação será concluída em no máximo 30 dias.

    Sem retaliações

    Ninguém pode ser prejudicado por fazer uma denúncia de boa-fé.

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    É assim que se vê a sinalização sobre a servidão.

    Se você for fazer uma escavação perto da servidão, é preciso avisar com antecedência.

    Na servidão, não é permitido plantar árvores nem arbustos com raízes profundas, nem construir ou abrir caminhos sem avisar previamente a Electrogas. Se você for trabalhar nas proximidades, solicite uma visita antes de começar: nós lhe daremos orientações no local.

    Direção do Trabalho

    Você também pode recorrer à Inspeção do Trabalho.

    Você pode apresentar sua denúncia à Diretoria do Trabalho, on-line no portal Mi DT ou em qualquer Inspetoria do Trabalho. Se a denúncia for recebida por nós, também podemos encaminhá-la à Inspetoria do Trabalho para que ela investigue.

    Acessar o procedimento da Secretaria do Trabalho
    Fachada da Inspeção Provincial do Trabalho de Los Andes, com sua placa institucional

    Perguntas frequentes

    O que é bom saber.

    Minha denúncia é confidencial?

    Sim. Todo o processo é conduzido com estrita confidencialidade. As informações são conhecidas apenas por quem participa do processo e pela Diretoria do Trabalho.

    Preciso de provas para fazer uma denúncia?

    Não. Seu relato já é suficiente. Se você tiver testemunhas, e-mails, mensagens, fotos ou outros elementos de prova, pode apresentá-los.

    O que acontece depois de fazer uma denúncia?

    São adotadas medidas cautelares e, no prazo de 3 dias, é iniciada a investigação interna ou o caso é encaminhado à Inspeção do Trabalho. Ambas as partes são ouvidas e podem apresentar testemunhas e provas. A investigação é concluída em no máximo 30 dias; suas conclusões são encaminhadas à Inspeção do Trabalho e as medidas adotadas são comunicadas a ambas as partes.

    Tenho direito a algum tipo de auxílio?

    Sim. Você pode ter acesso a atendimento psicológico por meio da ACHS, nosso órgão responsável pela administração da Lei 16.744.

    O que devo fazer se o que passei puder ser considerado um crime?

    Alguns fatos, como agressão física, abuso sexual ou ameaças, podem constituir crimes. Nesse caso, você pode denunciá-los ao Ministério Público, à Polícia Militar ou à PDI. Essa denúncia é independente daquela que você fizer na empresa, e você pode fazer ambas.

    Ministério Público: 600 333 0000, pelo site www.fiscaliadechile.cl ou em qualquer delegacia do Ministério Público.

    Carabineros: 133 ou em qualquer delegacia.

    PDI: 134 ou em qualquer quartel da PDI.

    A empresa lhe dará todo o apoio necessário para que você possa apresentar a denúncia.

    Posso sofrer retaliações por fazer uma denúncia?

    Não. Fazer uma denúncia de boa-fé não pode ter consequências para o seu trabalho.