Lei Karin
Informações e canal para denunciar assédio no trabalho, assédio sexual e violência no ambiente de trabalho, de acordo com a Lei 21.643. Todas as denúncias são tratadas com estrita confidencialidade e com medidas de proteção desde o momento em que são recebidas.

O que está coberto
A Lei 21.643, conhecida como Lei Karin, alterou o Código do Trabalho para prevenir, investigar e punir o assédio no trabalho, o assédio sexual e a violência no ambiente de trabalho. Está em vigor desde 1º de agosto de 2024.
Assédio no trabalho
Agressão ou assédio, por qualquer meio e mesmo que ocorra apenas uma vez, que cause prejuízo, maus-tratos ou humilhação, ou que ameace ou prejudique a situação profissional ou as oportunidades de emprego da pessoa que o sofre.
Assédio sexual
Exigências de caráter sexual feitas de forma indevida, por qualquer meio e sem o consentimento da pessoa que as recebe, que ameacem ou prejudiquem sua situação profissional ou suas oportunidades de emprego.
Violência no trabalho
Condutas de pessoas alheias à relação de trabalho, como clientes, fornecedores ou usuários, que afetem os funcionários da Electrogas no exercício de suas funções.
Protocolo e procedimento
Contamos com um protocolo de prevenção, investigação e punição do assédio sexual, do assédio no trabalho e da violência no ambiente de trabalho, além de um procedimento de investigação incorporado ao nosso Regulamento Interno, conforme exige a lei.
Protocolo de prevenção
Identifica os riscos, define como preveni-los e é divulgado a todas as pessoas que trabalham na Electrogas.
Investigação em 30 dias
No prazo de 3 dias a partir da denúncia, inicia-se a investigação interna ou o caso é encaminhado à Inspeção do Trabalho. A investigação é concluída em um prazo máximo de 30 dias.
Medidas de proteção
Após o recebimento da denúncia, são adotadas imediatamente medidas de proteção, como, por exemplo, a separação de espaços, a redistribuição do horário de trabalho ou a oferta de atendimento psicológico precoce por meio da ACHS.
Conclusões e medidas
O relatório é encaminhado à Inspeção do Trabalho, que tem 30 dias para se pronunciar. Após o pronunciamento da Inspeção do Trabalho ou, caso esse prazo venha a expirar, as medidas ou sanções são aplicadas no prazo de 15 dias e comunicadas a ambas as partes.
Canal de denúncias da Lei Karin
Você pode fazer uma denúncia por escrito ou verbalmente. Sua denúncia será tratada exclusivamente pela Diretoria de Recursos Humanos e pela Gerência Geral.
O que incluir
Nome, CPF e e-mail pessoal da pessoa afetada; quem são as pessoas denunciadas e seus cargos, se você souber; qual é a relação da pessoa afetada com elas; e o que aconteceu, quando e onde. Se houver testemunhas ou outras informações relevantes, você pode incluí-las.
Quem conduz a investigação
Uma pessoa designada, com formação em assédio, questões de gênero ou direitos fundamentais e sem qualquer ligação com os fatos. A investigação também pode ficar a cargo de um investigador externo ou da Inspeção do Trabalho.
Por escrito
: pelo e-mail confianzalaboral@electrogas.cl. Apenas a Chefe de Recursos Humanos e o Gerente Geral têm acesso a esse e-mail.
Verbalmente
: Perante seu superior imediato ou qualquer gerente da empresa. É lavrado um auto, que você assina, e recebe uma cópia.
Se a denúncia envolver alguém do Departamento de Recursos Humanos
, não utilize o e-mail de denúncias. Apresente-a diretamente ao Gerente Geral, verbalmente ou por escrito, ou junto à Secretaria do Trabalho.
Confidencial
Todo o processo é conduzido em estrita confidencialidade.
Com comprovante
Medidas de proteção a partir do momento em que a denúncia é recebida.
Com prazo
A investigação será concluída em no máximo 30 dias.
Sem retaliações
Ninguém pode ser prejudicado por fazer uma denúncia de boa-fé.
Na servidão, não é permitido plantar árvores nem arbustos com raízes profundas, nem construir ou abrir caminhos sem avisar previamente a Electrogas. Se você for trabalhar nas proximidades, solicite uma visita antes de começar: nós lhe daremos orientações no local.
Direção do Trabalho
Você pode apresentar sua denúncia à Diretoria do Trabalho, on-line no portal Mi DT ou em qualquer Inspetoria do Trabalho. Se a denúncia for recebida por nós, também podemos encaminhá-la à Inspetoria do Trabalho para que ela investigue.

Perguntas frequentes
Sim. Todo o processo é conduzido com estrita confidencialidade. As informações são conhecidas apenas por quem participa do processo e pela Diretoria do Trabalho.
Não. Seu relato já é suficiente. Se você tiver testemunhas, e-mails, mensagens, fotos ou outros elementos de prova, pode apresentá-los.
São adotadas medidas cautelares e, no prazo de 3 dias, é iniciada a investigação interna ou o caso é encaminhado à Inspeção do Trabalho. Ambas as partes são ouvidas e podem apresentar testemunhas e provas. A investigação é concluída em no máximo 30 dias; suas conclusões são encaminhadas à Inspeção do Trabalho e as medidas adotadas são comunicadas a ambas as partes.
Sim. Você pode ter acesso a atendimento psicológico por meio da ACHS, nosso órgão responsável pela administração da Lei 16.744.
Alguns fatos, como agressão física, abuso sexual ou ameaças, podem constituir crimes. Nesse caso, você pode denunciá-los ao Ministério Público, à Polícia Militar ou à PDI. Essa denúncia é independente daquela que você fizer na empresa, e você pode fazer ambas.
Ministério Público: 600 333 0000, pelo site www.fiscaliadechile.cl ou em qualquer delegacia do Ministério Público.
Carabineros: 133 ou em qualquer delegacia.
PDI: 134 ou em qualquer quartel da PDI.
A empresa lhe dará todo o apoio necessário para que você possa apresentar a denúncia.
Não. Fazer uma denúncia de boa-fé não pode ter consequências para o seu trabalho.